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É sabido que nem todas as empresas realizam o devido registro em carteira de trabalho de seus empregados. Com isso, o trabalhador deixa de receber inúmeros direitos como: décimo terceiro, férias, depósitos de FGTS e até mesmo recolhimentos junto a previdência, ficando à mercê caso haja necessidade de receber um benefício previdenciário.
Dentro do prazo de dois anos desde o último dia de trabalho, é possível ajuizar a ação de reconhecimento de vínculo com fim de formalizar a relação de trabalho havida.
O objetivo da ação é comprovar que o trabalhador desempenhava suas atividades de forma subordinada e habitual para a empresa, preenchendo os requisitos do vínculo de emprego, e assim, obter o reconhecimento de todos os seus direitos trabalhistas.

A empregada gestante tem direito a estabilidade provisória garantida pela nossa legislação trabalhista, essa estabilidade inicia desde a descoberta de sua gravidez, até cinco meses depois do parto.
Mas fique atento! Caso a empregada tenha sido dispensada, ou até mesmo pedido dispensa, e na época ainda não tivesse conhecimento do estado gravídico, ela ainda assim tem direito à estabilidade, devendo ser reintegrada ao emprego, ou receber indenização substitutiva correspondente a todo o período estabilitário.

Por vezes as empresas não atendem todas as medidas de segurança necessárias à proteção do trabalhador. Com isso, infelizmente tem se tornado recorrente o número de acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho.
Em casos mais graves, o trabalhador necessita de afastamento de suas atividades por prazo superior a 15 dias, sendo encaminhado ao INSS para recebimento de auxílio-acidente.
Após o retorno desse afastamento, o trabalhador possui estabilidade em seu emprego pelo prazo de 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa.
Mas fique atento!
Muitas vezes o acidente sofrido traz sequelas irreversíveis e/ou danos irreparáveis, que podem ensejar o direito a indenização moral, material e estético. Essas indenizações devem ser pleiteadas na Justiça do Trabalho.
Escritório especializado em direito do trabalho, profissionais formados pela Uniso (Universidade de Sorocaba), com experiência na área há mais de 15 anos.
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Os direitos fundamentais incluem o recebimento de um salário justo, em conformidade com o salário mínimo estabelecido por lei, além do pagamento adequado por horas extras e outros benefícios salariais garantidos por regulamentações trabalhistas.
A jornada de trabalho, os intervalos e o descanso semanal remunerado são regulamentados para evitar jornadas excessivas e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal. Essas regulamentações variam de acordo com as leis trabalhistas de cada país.
A gestante tem direito à licença-maternidade, que inclui a duração legal estabelecida por lei. Além disso, existem prazos para informar a empresa sobre a gravidez e requisitos documentais para garantir a concessão desse benefício.
O empregador tem obrigações relacionadas às adaptações no ambiente de trabalho para gestantes, que podem incluir ajustes ergonômicos e a redução da exposição a situações de risco. Isso visa garantir a segurança e o bem-estar da gestante durante sua jornada de trabalho.
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